TJAL 0849435-80.2017.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERECIDA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BEM SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. MEIO DE TRANSPORTE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. DENÚNCIA QUE MERECE RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A decisão de rejeição da denúncia merece reforma porquanto o caso não se adequa ao princípio da insignificância, seja pelo valor do bem ser superior a 20% do salário mínimo (jurisprudência do STJ), seja pelo bem ser instrumento de transporte da vítima (bicicleta) para o trabalho.
2 Denúncia que merece recebimento.
3 Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERECIDA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BEM SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. MEIO DE TRANSPORTE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. DENÚNCIA QUE MERECE RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A decisão de rejeição da denúncia merece reforma porquanto o caso não se adequa ao princípio da insignificância, seja pelo valor do bem ser superior a 20% do salário mínimo (jurisprudência do STJ), seja pelo bem ser instrumento de transporte da vítima (bicicleta) para o trabalho.
2 Denúncia que merece recebimento.
3 Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Recebimento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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