TJAL 0855620-72.2002.8.02.0030
ACÓRDÃO N.º /2012 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME DO ART. 121, § 2º, I DO CP. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. Estando a decisão de pronúncia devidamente fundamentada com a presença da qualificadora do motivo torpe e não sendo manifestamente improcedente a incidência de tal circunstância no caso concreto, caberá aos jurados a análise das provas e a decisão acerca da exclusão ou não da qualificadora. Precedentes do STJ.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N.º /2012 PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME DO ART. 121, § 2º, I DO CP. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. Estando a decisão de pronúncia devidamente fundamentada com a presença da qualificadora do motivo torpe e não sendo manifestamente improcedente a incidência de tal circunstância no caso concreto, caberá aos jurados a análise das provas e a decisão acerca da exclusão ou não da qualificadora. Precedentes do STJ.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º /2012 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME DO ART. 121, § 2º, I DO CP. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. Estando a decisão de pronúncia
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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