TJAL 0866220-15.1960.8.02.0002
ACÓRDÃO N º 1.568 /2012 DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE COMPOSTA POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO §3° DO ART. 9° DO DECRETO LEI 406/1968 NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento já pacificado no STJ, a Lei Complementar 116/03 não revogou o § 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/68, o qual dispõe acerca da incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais; 2. As sociedades civis uniprofissionais somente têm direito ao pagamento do ISS diferenciado quando constituídas por profissionais que possuam responsabilidade pessoal pelos serviços prestados, e desde que não tenham intuito empresarial; 3. Comprovado o caráter empresarial da sociedade, deve-se efetivar o recolhimento do ISS, tomando-se por base de cálculo o serviço. Sentença mantida; 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.568 /2012 DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE COMPOSTA POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO §3° DO ART. 9° DO DECRETO LEI 406/1968 NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento já pacificado no STJ, a Lei Complementar 116/03 não revogou o § 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/68, o qual dispõe acerca da incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais; 2. As sociedades civis uniprofissionais somente têm direito ao pagamento do ISS diferenciado quando constituídas por profissionais que possuam responsabilidade pessoal pelos serviços prestados, e desde que não tenham intuito empresarial; 3. Comprovado o caráter empresarial da sociedade, deve-se efetivar o recolhimento do ISS, tomando-se por base de cálculo o serviço. Sentença mantida; 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.568 /2012 DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE COMPOSTA POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO §3° DO ART. 9° DO DECRETO LEI 406/1
Classe/Assunto
:
Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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