TJAL 0867620-23.1967.8.02.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo dispõe a LEP, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos feitos que envolvam a execução penal.
2. No caso dos autos, inexiste a alegada nulidade, tendo em vista que foi conferida oportunidade ao Parquet para se pronunciar a respeito do pedido de progressão de regime.
3. De acordo com o princípio da eventualidade, cabia ao Promotor de Justiça, por ocasião de sua manifestação, além de arguir o empecilho referente à existência de mandado de prisão em desfavor do apenado, analisar os requisitos necessários à obtenção do benefício da progressão, caso restasse ultrapassada aquela preliminar.
4. A se admitir a abertura de nova vista dos autos, estar-se-ia retardando, de forma desnecessária, a marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo dispõe a LEP, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos feitos que envolvam a execução penal.
2. No caso dos autos, inexiste a alegada nulidade, tendo em vista que foi conferida oportunidade ao Parquet para se pronunciar a respeito do pedido de progressão de regime.
3. De acordo com o princípio da eventualidade, cabia ao Promotor de Justiça, por ocasião de sua manifestação, além de arguir o empecilho referente à existência de mandado de prisão em desfavor do apenado, analisar os requisitos necessários à obtenção do benefício da progressão, caso restasse ultrapassada aquela preliminar.
4. A se admitir a abertura de nova vista dos autos, estar-se-ia retardando, de forma desnecessária, a marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão