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Jurisprudência


TJAL 0873200-79.1936.8.02.0014

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, DO CP. legítima DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. inviabilidade. Havendo dúvida se o réu agiu em legitima defesa própria, deve a tese da excludente de ilicitude ser analisada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, porquanto a pronúncia constituiu mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, devendo as teses acusatórias e defensivas serem levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento. RECURSO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, DO CP. legítima DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. inviabilidade. Havendo dúvida se o réu agiu em legitima defesa própria, deve a tese da excludente de ilicitude ser analisada pelo Conse
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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