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Jurisprudência


TJAL 0874820-24.2003.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMAMENTO PESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESES DAS DEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE RESPALDA O ÉDITO CONDENATÓRIO EM FACE DOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DOS APELANTES COMO AUTORES DOS CRIMES NO INQUÉRITO E EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHAS RELATAM DE FORMA MINUCIOSA, HARMÔNICA E COERENTE COMO SE DEU A TRAMA DELITIVA. CONDENAÇÃO ACERTADA. PLEITO DE REANALISE DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CARACTERIZAR A QUALIFICADORA DE USO DE ARMA DE FOGO DEVIDO A AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO E PERÍCIA TÉCNICA. TESTEMUNHAS CONFIRMAM O USO OSTENSIVO DE ARMAS DE FOGO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS APENAS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS IMPOSTAS. I – Da leitura dos depoimentos das vítimas prestados durante a persecução penal, além dos termos de reconhecimento de pessoa realizados tanto na delegacia quanto na audiência de instrução, os quais com riquezas de detalhes descrevem como se deu o fato criminoso, elementos de prova suficientes a manter a condenação da forma que procedida pelo juízo a quo. II – Com relação ao argumento do apelante em relação a insubsistência da prova testemunhal colhida, verifica-se, da leitura dos depoimentos acima referidos que eles são harmônicos e coerentes entre si, e uniformes com as declarações prestadas perante a autoridade policial, revelando-se, assim, prova concreta da materialidade delitiva bem como da autoria do crime. III – Apelações conhecidas e parcialmente providas no sentido tão somente de adequar as penas fixadas aos termos do artigo 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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