TJAL 0888262-67.2009.8.02.0058
ACÓRDÃO N º3.0676/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO HIPOTÉTICO DE CONDENAÇÃO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prescrição antecipada (ou virtual) da pretensão punitiva estatal, a teor da Súmula 438 do STJ, não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. II - Qualquer juízo hipotético de condenação no sentido de antecipar a pena cominada ao réu significa violação ao devido processo legal, por se fundar em bases imprecisas em detrimento do normal seguimento do feito. III - Tendo em vista que o recurso inicialmente interposto pela defesa apenas versou sobre questão prejudicial (prescrição virtual), verifica-se que o direito do apelante de questionar o mérito propriamente dito da decisão de pronúncia precluiu, de modo que, no momento, cabe ao Magistrado a quo, apenas, dar prosseguimento ao feito, com a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. IV - Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença que extinguiu a punibilidade do réu e manter a decisão de pronúncia outrora prolatada pelo MM. Juiz.
Ementa
ACÓRDÃO N º3.0676/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO HIPOTÉTICO DE CONDENAÇÃO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prescrição antecipada (ou virtual) da pretensão punitiva estatal, a teor da Súmula 438 do STJ, não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. II - Qualquer juízo hipotético de condenação no sentido de antecipar a pena cominada ao réu significa violação ao devido processo legal, por se fundar em bases imprecisas em detrimento do normal seguimento do feito. III - Tendo em vista que o recurso inicialmente interposto pela defesa apenas versou sobre questão prejudicial (prescrição virtual), verifica-se que o direito do apelante de questionar o mérito propriamente dito da decisão de pronúncia precluiu, de modo que, no momento, cabe ao Magistrado a quo, apenas, dar prosseguimento ao feito, com a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. IV - Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença que extinguiu a punibilidade do réu e manter a decisão de pronúncia outrora prolatada pelo MM. Juiz.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º3.0676/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO HIPOTÉTICO
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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