TJAL 0888650-14.2002.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 3.0423/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUGERIR A MOTIVAÇÃO FRÍVOLA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA PRONÚNCIA PARA RETIRAR A QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os autos revelam indícios de que o recorrente teria praticado o delito em virtude de um acidente de trânsito, disparando contra a vítima que veio em seu encontro. II - Havendo depoimentos a justificar a imputação da qualificadora de motivo fútil na sentença de pronúncia, esta deve ser mantida, eis que compete ao Tribunal do Júri apreciar sua incidência no caso concreto. III - O conjunto probatório contido nos autos não revela conduta compatível com a qualificadora do inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, que exige indicação do recurso utilizado pelo agente capaz de surpreender a vítima, à traição, emboscada, dissimulação ou meio similar. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV do Código Penal.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0423/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUGERIR A MOTIVAÇÃO FRÍVOLA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA PRONÚNCIA PARA RETIRAR A QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os autos revelam indícios de que o recorrente teria praticado o delito em virtude de um acidente de trânsito, disparando contra a vítima que veio em seu encontro. II - Havendo depoimentos a justificar a imputação da qualificadora de motivo fútil na sentença de pronúncia, esta deve ser mantida, eis que compete ao Tribunal do Júri apreciar sua incidência no caso concreto. III - O conjunto probatório contido nos autos não revela conduta compatível com a qualificadora do inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, que exige indicação do recurso utilizado pelo agente capaz de surpreender a vítima, à traição, emboscada, dissimulação ou meio similar. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV do Código Penal.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0423/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES P
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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