TJAL 0888691-44.2003.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 3.0133/2011 Processo Penal ? Recurso Crime ? Sentença de Pronúncia ? Suficiência e idoneidade da fundamentação constante na sentença de pronúncia ? Manutenção da decisão a fim de que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri ? Convencimento, pelo Juízo a quo, diante da existência do crime e dos indícios constantes nos autos, de que o Réu é o autor do fato delituoso, em razão, sobretudo, das provas materiais e testemunhais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, que resultou na Pronúncia do Recorrente ? Manutenção, in totum, da Decisão monocrática ? inteligência do artigo 413 do Código de Processo Penal ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0133/2011 Processo Penal ? Recurso Crime ? Sentença de Pronúncia ? Suficiência e idoneidade da fundamentação constante na sentença de pronúncia ? Manutenção da decisão a fim de que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri ? Convencimento, pelo Juízo a quo, diante da existência do crime e dos indícios constantes nos autos, de que o Réu é o autor do fato delituoso, em razão, sobretudo, das provas materiais e testemunhais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, que resultou na Pronúncia do Recorrente ? Manutenção, in totum, da Decisão monocrática ? inteligência do artigo 413 do Código de Processo Penal ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0133/2011 Processo Penal ? Recurso Crime ? Sentença de Pronúncia ? Suficiência e idoneidade da fundamentação constante na sentença de pronúncia ? Manutenção da decisão a fim de que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribuna
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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