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Jurisprudência


TJAL 0888888-62.2004.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. 01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem. 02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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