TJAL 0888888-62.2004.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem.
02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem.
02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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