TJAL 0895220-85.1945.8.02.0002
ACÓRDÃO Nº 2.0352 /2012. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Distinção entre servidor público civil e servidor público militar. 2. Das provas devidamente constituídas pela Autora, vê-se que o de cujus faz jus à progressão funcional, por preencher os requisitos elencados no artigo 12 da Lei nº 6.514/2004; 3. Constata-se, também, que a esposa tem o direito de pleitear a aludida promoção, em face do artigo 56 da Lei Estadual nº 5.346/92; 4. Precedentes dos Tribunais Superiores.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0352 /2012. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Distinção entre servidor público civil e servidor público militar. 2. Das provas devidamente constituídas pela Autora, vê-se que o de cujus faz jus à progressão funcional, por preencher os requisitos elencados no artigo 12 da Lei nº 6.514/2004; 3. Constata-se, também, que a esposa tem o direito de pleitear a aludida promoção, em face do artigo 56 da Lei Estadual nº 5.346/92; 4. Precedentes dos Tribunais Superiores.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0352 /2012. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. REC
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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