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Jurisprudência


TJAL 0911720-46.1924.8.02.0009

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0316/2011 REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO NÃO CONFIGURADA. MERA IRREGULARIDADE. PENA DESPROPORCIONAL. ANULAÇÃO. OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE . UNANIMIDADE. 1. Resta cristalina a ilegalidade do ato da autoridade coatora que puniu desproporcionalmente o Militar e sem a observância dos requisitos delimitados no regulamento disciplinar que rege a Corporação, razão pela qual se conclui que decidiu acertadamente o juízo a quo na sentença em exame acerca desse ponto. No entanto, quanto ao outro pedido, qual seja, o de indenização por danos morais, verifica-se que o magistrado, apesar de julgar parcialmente procedente o pleito, foi omisso quanto à fundamentação de sua negativa, motivo pelo qual deve ser apreciado neste momento, face o efeito translativo da Remessa Necessária que permite ao Relator examinar integralmente a sentença, podendo modificá-la total ou parcialmente; 2. Com efeito, assiste ao Autor o direito de pleitear indenização pelo dano moral que entende ter-lhe sido causado por meio da punição disciplinar aplicada. Entretanto, a Justiça Militar não é competente para o julgamento dessa pretensão, em virtude de não estar prevista no artigo 125, §5º, da Constituição Federal, devendo ser submetida à Justiça Cível, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça; 3. Remessa conhecida para modificar parcialmente a sentença do juízo a quo, apenas no sentido de declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar o pedido de indenização por danos morais, mantendo-a nos demais pontos. 4. Remessa conhecida. Sentença modificada em parte. Unanimidade

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0316/2011 REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO NÃO CONFIGURADA. MERA IRREGULARIDADE. PENA DESPROPORCIONAL. ANULAÇÃO. OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Nulidade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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