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Jurisprudência


TJAL 0913120-54.1931.8.02.0008

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1273 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITARES. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS GARANTIDA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO E A EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO A CABOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS. DECISUM QUE SE AFIGURA ESCORREITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO DESPICIENDA. UNANIMIDADE. 1. Uma vez que o Curso de Formação de Cabos no qual os Apelados pretendiam ingressar era o referente ao ano de 2008, logicamente não se afigura prescrita a ação com essa finalidade protocolada em junho daquele mesmo ano; 2. Em não se tendo prestado, a ação originária, a atacar a decisão proferida pela Presidência desta Corte na Suspensão de Liminar nº 2003.000315-0, não se vislumbra razão na alegação de que a via correta para obtenção do objetivo dos Apelados seria o Agravo Regimental referente ao aludido decisum; 3. É sabido e ressabido que o Judiciário pode (deve) realizar o controle de legalidade dos atos administrativos; 4. Acertou, o Magistrado de piso, ao julgar procedente a demanda originária com base na Teoria do Fato Consumado, pois se o objeto da causa era a participação no CFC/2008, e quando da prolatação da Sentença os Autores já tinham concluído todas as etapas do curso em questão e também tinham sido promovidos a Cabos, entender de forma diferente seria um verdadeiro desprestígio à segurança jurídica e aos efeitos práticos de uma situação já consolidada pelo tempo; 5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se o Estado interpõe Apelação e esta é julgada improcedente, mantendo-se os termos da Sentença recorrida, a remessa necessária fica sem objeto; 6. Apelo conhecido e não provido. Remessa ex officio despicienda. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1273 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITARES. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS GARANTIDA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO E A EFETIVAÇ
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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