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Jurisprudência


TJAL 0913320-51.1932.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1071/2011 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça e neste tribunal o entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento pleiteado pelo autor é solidária, ou seja, cabe aos três entes públicos; exatamente em vista disso, a Corte Superior assentou que qualquer das três pessoas jurídicas de direito público interno - União, Estado ou Município - podem figurar no polo passivo da demanda, não havendo sentido falar em litisconsórcio necessário. Os entes federativos são obrigados a prestar assistência à saúde, inclusive com o fornecimento de medicamentos durante todo o período necessário ao tratamento do paciente. Caso o período de tratamento seja de impossível ou de difícil definição, o medicamento deverá ser fornecido por tempo indeterminado, nos termos prescritos pelo médico. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1071/2011 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça e neste tribunal o entendimento de que a responsabilidad
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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