TJAL 0928519-51.1948.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1130 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REVOLVER A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A contradição passível de impugnação via Aclaratórios é aquela decorrente de premissas e conclusões inconciliáveis dentro do corpo da própria decisão. In casu, todavia, não se verifica o aludido vício, já que estão suficientemente fundamentadas as razões que levaram esta Relatoria a concluir pela aplicação da isenção do ICM na transação realizada; 2. Não se vislumbra a apontada contradição, restando evidenciada a intenção da Embargante em revolver a matéria, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável, o que não é possível na presente modalidade recursal; 3. Recurso conhecido e rejeitado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. OMISSÃO SUPRIDA.RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. Em havendo reforma da sentença proferida pelo juízo de 1º grau, deve-se inverter o ônus de sucumbência, imputando ao vencido o pagamento de custas e honorários advocatícios; 2. Declaratórios conhecidos e acolhidos para suprir a omissão apontada, condenando a General Eletric do Brasil S/A ao pagamento das despesas do processo e dos honorários de causídico; dos documentos de fls. 25/27 e 28, verifica-se que o requerimento de isenção de ICM faz referência tanto às compras já efetuadas, como às que viriam a ser realizadas, tendo sido deferido em todos os seus termos, não havendo qualquer estipulação de prazo. Às fls. 42, a Apelada comunica a sua impossibilidade de ter acesso ao despacho que afirma ter denegado o pedido de isenção referente ao ano de 1991 e, de acordo com o Convênio 63/90, estariam isentas do ICM as transações contratadas até dezembro de 1990, período este que abrange a compra em tela, já que a nota fiscal anexada data de 11/6/1990, e, inclusive, as duplicadas de
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1130 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REVOLVER A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A contradição passível de impugnação via Aclaratórios é aquela decorrente de premissas e conclusões inconciliáveis dentro do corpo da própria decisão. In casu, todavia, não se verifica o aludido vício, já que estão suficientemente fundamentadas as razões que levaram esta Relatoria a concluir pela aplicação da isenção do ICM na transação realizada; 2. Não se vislumbra a apontada contradição, restando evidenciada a intenção da Embargante em revolver a matéria, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável, o que não é possível na presente modalidade recursal; 3. Recurso conhecido e rejeitado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. OMISSÃO SUPRIDA.RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. Em havendo reforma da sentença proferida pelo juízo de 1º grau, deve-se inverter o ônus de sucumbência, imputando ao vencido o pagamento de custas e honorários advocatícios; 2. Declaratórios conhecidos e acolhidos para suprir a omissão apontada, condenando a General Eletric do Brasil S/A ao pagamento das despesas do processo e dos honorários de causídico; dos documentos de fls. 25/27 e 28, verifica-se que o requerimento de isenção de ICM faz referência tanto às compras já efetuadas, como às que viriam a ser realizadas, tendo sido deferido em todos os seus termos, não havendo qualquer estipulação de prazo. Às fls. 42, a Apelada comunica a sua impossibilidade de ter acesso ao despacho que afirma ter denegado o pedido de isenção referente ao ano de 1991 e, de acordo com o Convênio 63/90, estariam isentas do ICM as transações contratadas até dezembro de 1990, período este que abrange a compra em tela, já que a nota fiscal anexada data de 11/6/1990, e, inclusive, as duplicadas de
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1130 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REVOLVER A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A contradição passível de impugnação via Acla
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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