TJAL 0947920-38.1913.8.02.0009
ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na peça apelatória, o que impossibilita a análise da matéria aqui debatida. Observa-se, portanto, que este carece de um de seus requisitos, qual seja, a regularidade formal, conforme disposto nos artigos 514 e 515, do CPC; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU À UNANIMIDADE. 1. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação, podendo ser acionados em conjunto ou isoladamente para efetivação do direito à saúde; 2. Denunciação à lide. Impossibilidade; ; 3. No caso em deslinde, revela-se despicienda a realização de prova pericial, considerando que está perfeitamente demonstrada a necessidade do autor se sujeitar ao procedimento cirúrgico, o qual foram devidamente prescritos por receituários médicos (fls. 12 e 14); 4.Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 5. Remessa conhecida. Sentença de primeiro grau mantida à unanimidade. Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na peça apelatória, o que impossibilita a análise da matéria aqui debatida. Observa-se, portanto, que este carece de um de seus requisitos, qual seja, a regularidade formal, conforme disposto nos artigos 514 e 515, do CPC; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU À UNANIMIDADE. 1. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação, podendo ser acionados em conjunto ou isoladamente para efetivação do direito à saúde; 2. Denunciação à lide. Impossibilidade; ; 3. No caso em deslinde, revela-se despicienda a realização de prova pericial, considerando que está perfeitamente demonstrada a necessidade do autor se sujeitar ao procedimento cirúrgico, o qual foram devidamente prescritos por receituários médicos (fls. 12 e 14); 4.Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 5. Remessa conhecida. Sentença de primeiro grau mantida à unanimidade. Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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