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Jurisprudência


TJAL 0953220-45.1986.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1631/2011 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz a possibilidade de indeferir as diligências requeridas pelas partes apenas quando consideradas inúteis ou meramente protelatórias, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1631/2011 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas ess
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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