TJAL 0954520-83.1993.8.02.0005
ACÓRDÃO N º 1.1515 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, CPC. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES PARA CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O Apelante não logrou êxito em demonstrar o insucesso de suas diligências no sentido de encontrar o endereço do réu, de modo que não se impõe a expedição de ofícios aos órgãos públicos nesse sentido; 2. Outras providências poderiam ter sido tomadas antes da extinção, a qual implica mais um óbice à satisfação de seu crédito sem que tivesse concorrido para tal; 3. Ainda que a presente hipótese de extinção não esteja abarcada entre aquelas que exigem a prévia intimação do parte autor para dar impulso processual, conforme preceitua o art. 267, §1º, do CPC, tem-se que tal providência não poderia ser tomada, haja vista que o credor não poderá ser penalizado de forma tão drástica por um fato para o qual não concorreu; 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1515 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, CPC. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES PARA CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O Apelante não logrou êxito em demonstrar o insucesso de suas diligências no sentido de encontrar o endereço do réu, de modo que não se impõe a expedição de ofícios aos órgãos públicos nesse sentido; 2. Outras providências poderiam ter sido tomadas antes da extinção, a qual implica mais um óbice à satisfação de seu crédito sem que tivesse concorrido para tal; 3. Ainda que a presente hipótese de extinção não esteja abarcada entre aquelas que exigem a prévia intimação do parte autor para dar impulso processual, conforme preceitua o art. 267, §1º, do CPC, tem-se que tal providência não poderia ser tomada, haja vista que o credor não poderá ser penalizado de forma tão drástica por um fato para o qual não concorreu; 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1515 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, CPC. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES PARA CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO. R
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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