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Jurisprudência


TJAL 0967120-97.1916.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0968 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, CP. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímil e coerente com a narrativa abstraída dos autos, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova. II - O farto arcabouço probatório colhido nos autos demonstra, claramente, a conduta criminosa do apelante. Impossível proceder à sua absolvição, como requer a defesa, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença condenatória.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0968 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, CP. ARC
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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