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Jurisprudência


TJAL 0972006-31.1972.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.01589/2011 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO REPARATÓRIA. SERVIDORA EXERCENTE DE FUNÇÃO DE DIREITORIA. DESTITUIÇÃO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EM MANIFESTO DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE NO ATO DE DESCONTO DO VALOR RESPECTIVO ÀQUELA VERBA. PRECEDENTES DO STF. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Desvio de função. Direito à percepção do valor da remuneração devida, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Servidor público: o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento; no entanto, tem o servidor direito a receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado: precedentes. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.01589/2011 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO REPARATÓRIA. SERVIDORA EXERCENTE DE FUNÇÃO DE DIREITORIA. DESTITUIÇÃO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EM MANIFESTO DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE NO A
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió