TJAL 0992520-89.2008.8.02.0050
Acórdão N.º 2.01557/2011 CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. PROVAS PRODUZIDAS INCAPAZES DE ATESTAR A AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS PARTES PARA MANTEREM UMA ENTIDADE FAMILIAR. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.01557/2011 CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. PROVAS PRODUZIDAS INCAPAZES DE ATESTAR A AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS PARTES PARA MANTEREM UMA ENTIDADE FAMILIAR. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 2.01557/2011 CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. PROVAS PRODUZIDAS INCAPAZES DE ATESTAR A AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS PARTES P
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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