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Jurisprudência


TJAL 9000006-90.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATIVOS E PENSIONISTAS. PARIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 340 STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 40, §§ 3º, 7º E 8º, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EC N.º 20/98. REAJUSTES E REVISÕES ANUAIS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES ATIVOS QUE ABRANGEM O PENSIONISTA. 1- No caso, a morte da então servidora ocorreu em 23 de maio 2009, quando já se encontrava com sua situação consolidada como aposentada desde o ano de 1986 (fls.37/38- autos de primeiro grau), sendo este um direito adquirido reconhecido pela emenda constitucional de 2003. Portanto, a legislação aplicável à espécie é, sem maiores discussões, o artigo 40 da Constituição Federal em sua redação anterior, uma vez que o servidor público já havia consolidado o seu direito à aposentadoria quando passou a vigorar a EC n.º 41/2003. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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