TJAL 9000014-04.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DO CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA ART. 72 DO CPC/2015.
01 - Nos casos em que ocorrer a citação por edital, imprescindível a nomeação do curador especial de ausentes, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Tal regra aplica-se quer a execução seja fundada em título judicial, quer em título extrajudicial, conforme entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça. Sumula 196.
02 - Portanto, apenas após a apresentação da defesa técnica por parte do curador especial de ausentes e a propiciação para que o exequente busque diligenciar no sentido de localizar bens do executado é que poderá acontecer, em caso de fracasso, a suspensão do processo de execução fiscal, nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DO CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA ART. 72 DO CPC/2015.
01 - Nos casos em que ocorrer a citação por edital, imprescindível a nomeação do curador especial de ausentes, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Tal regra aplica-se quer a execução seja fundada em título judicial, quer em título extrajudicial, conforme entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça. Sumula 196.
02 - Portanto, apenas após a apresentação da defesa técnica por parte do curador especial de ausentes e a propiciação para que o exequente busque diligenciar no sentido de localizar bens do executado é que poderá acontecer, em caso de fracasso, a suspensão do processo de execução fiscal, nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despacho de Citação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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