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Jurisprudência


TJAL 9000017-56.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DO CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA ART. 72 DO CPC/2015. 01 - Nos casos em que ocorrer a citação por edital, é imprescindível a nomeação do curador especial de ausentes, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Tal regra aplica-se quer a execução seja fundada em título judicial, quer em título extrajudicial, conforme entendimento da Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça. 02 - Portanto, apenas após a apresentação da defesa técnica por parte do curador especial de ausentes e a propiciação para que o exequente busque diligenciar no sentido de localizar bens do executado é que poderá acontecer, em caso de fracasso, a suspensão do processo de execução fiscal, nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despacho de Citação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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