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Jurisprudência


TJAL 9000076-44.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR ATACADA QUE CONCEDEU A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPORTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD. ISENÇÃO QUE NECESSITA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER TAL PEDIDO. NOVEL CONJUNTURA PROCESSUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO ANTECIPADO. 01 – A isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, exige previsão legal, sendo vedado ao Estado Juiz conceder tal pedido. 02 – A novel conjuntura processual prevê que, nos casos de arrolamento sumário, a partilha amigável será homologada anteriormente ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, somente depois do trânsito em julgado da Sentença de homologação de partilha, lavrado o formal de partilha, e, após expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas abrangidos, é que será determinada a intimação do Fisco para o lançamento administrativo do imposto - Inteligência do art. 659 do CPC, sendo despiciente o pagamento no inicio do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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