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Jurisprudência


TJAL 9000475-91.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0700/2010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, E 586, DO CPC. AFRONTA À SÚMULA 233 DO STJ. NULIDADE ABSOLUTA DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3o, e 618, I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA SINGULAR. I - O contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado do extrato bancário, não constitui título executivo extrajudicial, por força da Súmula 233/STJ. II - A falta de exigibilidade do título extrajudicial gera nulidade absoluta do feito executivo. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0700/2010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, E 586, DO CPC. AFRONTA À SÚ
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Messias
Comarca : Messias
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