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Jurisprudência


TJAL 9000929-71.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0627/2010: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SUBSTITUIR O BEM DADO EM PENHORA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ÁGUA E ESGOTO- Necessidade de Garantia do Juízo com a realização de penhora - Exigência prevista no artigo 16, § 1o, da Lei nº 6.830/80 -Ausência de comprovação do depósito determinado no auto de penhora - Embargos procedentes - Sentença reformada ante a inadmissibilidade do recebimento dos embargos Apelação da municipalidade provida,prejudicado o recurso oficial. (TJSP, AC 991040347576/SP, Rel. Des. Rodrigo Enout, Julgado em: 22/04/2010). Grifos nossos. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSIBILIDADE. 1. Segundo o § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80, não são admitidos embargos do executado antes de garantida a execução. 2. No caso dos autos, tendo sido impugnado o valor da causa dos embargos à execução, foram os embargantes intimados para efetuarem a complementação da penhora. Não o fazendo, está ausente requisito essencial e indispensável à propositura da ação, qual seja, a garantia do juízo; Correta a sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução, com fundamento no § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 3. A matéria relativa à suposta impenhorabilidade dos bens constritos não pode ser apreciada nesta via, enquanto não seguro o Juízo, podendo ser suscitado na própria execução. 4.Apelação improvida. (TRF1, AC 199834000089018, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (CONV.), Julgado em: 29/01/2010). Grifos nossos. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ÁGUA E ESGOTO- Necessidade de Garantia do Juízo com a realização de penhora - Exigência prevista no artigo 16, § 1o, da Lei nº 6.830/80 -Ausência de comprovação do depósito determinado no a

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0627/2010: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SUBSTITUIR O BEM DADO EM PENHORA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. REC
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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