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Jurisprudência


TJAL 9001558-45.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0048/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão configuradas nas decisões judiciais, hipóteses estas não detectadas no Acórdão embargado. 2. Na hipótese dos autos, os Embargos Declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. Embargos rejeitados. Julgamento unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0048/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão configuradas nas decisões judiciais, hi
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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