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Jurisprudência


TJAL 9003257-71.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0161/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. SUFICIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JULGADO RECORRIDO. Embora o acórdão recorrido não tenha citado expressamente o teor dos dispositivos legais insertos no art. 3º da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e no art. 204 do Código Tributário Nacional, restou inequivocamente admitida a existência das mencionadas regras para, contudo, e de modo fundamentado, aplicar dispositivo excepcional. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0161/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. SUFICIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JULGADO RECORRIDO. Embora o acórdão recorrido não tenha citado expressamente o teor dos dispositivos legais insertos no
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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