TJAL 9007230-41.2002.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 1-211 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARADA A COMPATIBILIDADE DO § 6º DO ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR UNANIMIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alegação de inconstitucionalidade do § 6º do art. 95 da Constituição Estadual rejeitada pelo acórdão nº 5.0527/2009. 2. Reprodução na íntegra das disposições constantes da Constituição Federal em simetria com o que ocorre em nível federal, em que se assegura aos ministros do Tribunal de Contas da União vencimentos e vantagens semelhantes aos ministros do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Constituição Estadual, nos dispositivos concernentes ao TCE/AL, especialmente o § 6º do artigo 95, não padece de vício de inconstitucionalidade formal nem material. 4. Lei ordinária que, em atendimento às prescrições constitucionais, estabelece o subsídio dos conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1-211 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARADA A COMPATIBILIDADE DO § 6º DO ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR UNANIMIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alegação de inconstitucionalidade do § 6º do art. 95 da Constituição Estadual rejeitada pelo acórdão nº 5.0527/2009. 2. Reprodução na íntegra das disposições constantes da Constituição Federal em simetria com o que ocorre em nível federal, em que se assegura aos ministros do Tribunal de Contas da União vencimentos e vantagens semelhantes aos ministros do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Constituição Estadual, nos dispositivos concernentes ao TCE/AL, especialmente o § 6º do artigo 95, não padece de vício de inconstitucionalidade formal nem material. 4. Lei ordinária que, em atendimento às prescrições constitucionais, estabelece o subsídio dos conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas. 5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO nº 1-211 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARADA A COMPATIBILIDADE DO § 6º DO ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR UNANIMIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alegação de inconstitucionalidade
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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