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Jurisprudência


TJAL 9007560-48.1996.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6.0326/2010 PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Ato administrativo que suspendeu a posse dos canditatos, após nomeação, sob a alegação de que o pagamento dos servidores públicos ultrapassava o limite legal. 2. Concurso público pressupõe dotação orçamentária. Ato eivado de ilegalidade. Possibilidade de anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6.0326/2010 PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Ato administrativo que suspendeu a posse dos canditatos, após nomeação, so
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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