TJAL 9007560-48.1996.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6.0326/2010 PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Ato administrativo que suspendeu a posse dos canditatos, após nomeação, sob a alegação de que o pagamento dos servidores públicos ultrapassava o limite legal. 2. Concurso público pressupõe dotação orçamentária. Ato eivado de ilegalidade. Possibilidade de anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6.0326/2010 PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Ato administrativo que suspendeu a posse dos canditatos, após nomeação, sob a alegação de que o pagamento dos servidores públicos ultrapassava o limite legal. 2. Concurso público pressupõe dotação orçamentária. Ato eivado de ilegalidade. Possibilidade de anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6.0326/2010 PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Ato administrativo que suspendeu a posse dos canditatos, após nomeação, so
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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