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Jurisprudência


TJAL 9008662-47.1992.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0489/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES JULGADAS SIMULTANEAMENTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO. DECISUM EXTRA PETITA. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Proposta ação de conhecimento pelo devedor onde se postula a revisão judicial de cláusulas constantes de título executivo extrajudicial, ou do contrato que o originou, e opostos, posteriormente, embargos do devedor à execução movida pelo credor com lastro no título executivo objeto da ação revisional, a identidade de partes e de pedido autoriza a reunião dos processos em consideração à carga de conexidade existente entre eles e por razões de ordem prática, desde que ambos ainda não tenham sido apreciados no primeiro grau de jurisdição. (STJ - REsp 514454/SP - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 20/10/2003 p. 275); 2. Nula é a sentença que decide causa diferente da que foi posta em juízo, por configurar julgamento extra petita. Acolhida esta tese, resta prejudicada a análise dos demais argumentos postos no recurso; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0489/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES JULGADAS SIMULTANEAMENTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO. DECISUM EXTRA PETITA. SENTENÇA NULA. RECU
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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