TJAL 9008815-31.2002.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0731/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam intrumento processual adequado para sanar omissão, esclarecer obscuridade e/ou contradição (art. 535 CPC).
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ACÓRDÃO N º 6-0731/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam intrumento processual adequado para sanar omissão, esclarecer obscuridade e/ou contradição (art. 535 CPC).
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0731/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam intrumento processual adequado para sanar omissã
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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