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Jurisprudência


TJAL 9008868-41.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.463 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. GLEBA DE TERRA. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. ASSEGURADO O DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restou comprovado nos autos o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC, em favor dos Apelantes, quais sejam: a) sua posse; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data do esbulho; d) a perda da posse. 2. Pelo princípio da isonomia, verifica-se, que no caso em comento, os Apelantes fazem jus à posse da área discutida, uma vez que os Apelados já possuem uma área de extensão até o limite com o rio, destacado nos autos. 3. Maiores discussões sobre adiantamento de legítima, e impactos ambientais sofridos na área devem ser levados às vias ordinárias competentes; 4. Recurso Conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.463 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. GLEBA DE TERRA. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. ASSEGURADO O DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS APELANTES. RECURSO CO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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