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Jurisprudência


TJAL 9009152-88.2000.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1120/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRESCRIÇÃO. 1 - O art. 4º da Lei 4.449/80 elenca o critério para realização de promoção post mortem, que seria aquela, de graduação imediata, em que o Estado pretende reconhecer o policial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência dele, conforme aduz o art. 8º c/c o art. 28, I, da Lei em comento. Comprovação da devida promoção imediata do ex-Pm Sérgio Roberto. 2 - A elevação de posto do policial militar traz a consequência lógica de percepção de pensão com base na remuneração do novo posto. 3 - Inteligência do Artigo 20, § 4º, do CPC. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DE JOSILENE MATA BEZERRA OLIVEIRA PROVIDA E A DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1120/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRESCRIÇÃO. 1
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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