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Jurisprudência


TJAL 9009245-12.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0353/2010 REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS CERCEADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 01 - Indenização por danos materiais, em virtude da inércia do Estado pelo cumprimento de mandado liminar em Ação de Reintegração de Posse. 02 - O julgamento antecipado da lide cerceou a dilação probatória da Autora, não oportunizando a produção das provas requeridas. 03 - Sentença anulada decorrente de error in procedendo do Juízo a quo. REMESSA CONHECIDA ANULANDO A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0353/2010 REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS CERCEADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 01 - Indenização por danos m
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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