TJAL 9009487-68.2004.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2-073/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84/STJ. 1. A Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual se reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário (Súmula 84/STJ), para efeito de preservação do direito da posse do terceiro adquirente de boa-fé. 2. No caso de alienação de bens imóveis, na forma da legislação processual civil, apenas a inscrição de penhora ou arresto no competente cartório torna absoluta a assertiva de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-073/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84/STJ. 1. A Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual se reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário (Súmula 84/STJ), para efeito de preservação do direito da posse do terceiro adquirente de boa-fé. 2. No caso de alienação de bens imóveis, na forma da legislação processual civil, apenas a inscrição de penhora ou arresto no competente cartório torna absoluta a assertiva de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2-073/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84/STJ. 1. A Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual se reconhece a validad
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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