TJAL 9010478-08.9999.8.02.0000
ACORDÃO Nº 1-1135/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
ACORDÃO Nº 1-1135/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 1-1135/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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