TJAL 9011009-94.9999.8.02.0000
Acórdão N.º 2.0444/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS A MENOR. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 39, II, PARÁGRAFO ÚNICO E 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0444/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS A MENOR. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 39, II, PARÁGRAFO ÚNICO E 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 2.0444/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS A MENOR. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NOS AUTOS. VIOLAÇÃO
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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