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Jurisprudência


TJAL 9011611-19.2007.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0523/2010 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FORÇA NORMATIVA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. CONCRETIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO. MORADORES DA ORLA LAGUNAR. SITUAÇÃO DE LESÃO AO MÍNIMO ESSENCIAL PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O Código de Processo Civil adotou a teoria da substanciação, de modo que basta a indicação dos fundamentos fácticos e jurídicos de sua pretensão, sendo desnecessária a indicação concreta de qualquer dispositivo legal. II - Em relação ao pedido de denunciação à lide, é de se constatar que em matéria de concretização das políticas públicas ora pretendidas concernem a assuntos relacionados à esfera obrigacional do Município, já que versam sobre interesse local, tal como previsto no art. 30, V da Constituição Federal. III - A força normativa da Constituição condiciona não só a interpretação de suas normas, mas também impõe uma conduta comissiva ao Estado no sentido de alterar a realidade naturalística, visando torná-la um reflexo do projeto Constitucional. IV - A Constituição Federal de 1988 é, reconhecidamente, uma das mais avançadas Cartas Políticas vigentes no que concerne aos direitos fundamentais sociais, possuindo em seu interior um conjunto de prescrições que projetam uma realidade livre das mazelas que hodiernamente imperam; a nobreza dos valores que fundamentam essa previsão normativa justifica o assento constitucional destes direitos, de modo a inexistir qualquer questionamento acerca disso. V - A simples enunciação legislativa dos direitos fundamentais, desacompanhada de uma conduta efetivamente concreta direcionada à satisfação ao menos do mínimo essencial para que se garanta condições de vida com dignidade, gera na população a descrença no Direito e no aparato estatal. VI - Refletindo sobre a natureza político-social dos princípios constitucionais que introduzem em nosso sistema os direitos sociais, o Prof. Dr. Andreas J

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0523/2010 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FORÇA NORMATIVA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. CONCRETIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO. MORADORES DA ORLA LAGUNAR. SITUAÇÃO DE LESÃO AO MÍNIMO ESSENCIA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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