main-banner

Jurisprudência


TJAL 9011704-48.9999.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0666/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR. 1. A Manutenção de Posse se submete à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior; prática de turbação; continuação da posse, embora turbada; e data de sua ocorrência. 2. A posse, em sendo fato, deve ser provada. Logo, quem não exerce a posse, poder fático, não pode pedir manutenção de posse. In casu, inexiste comprovação do exercício de posse anterior do Apelante sobre o imóvel objeto da lide. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0666/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE AN
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão