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Jurisprudência


TJAL 9012117-61.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0422/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inconsistente é a alegação da instituição bancária de que a fraude cometida por terceiro configuraria uma excludente da sua responsabilidade no episódio em questão, isso porque a ocorrência de tal fraude não é suficiente, por si só, para isentar o Apelante de culpa. Para que seja possível configurar situação de exceção à regra da responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço, é necessário que este comprove que o dano experimentado pelo consumidor foi causado, exclusivamente, por culpa de terceiro; 2. Atenta-se para a violação do princípio da boa-fé objetiva, substanciado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza no sentido de haver um dever de cooperação, impondo, ao fornecedor de serviços, o fim de obter um bom termo na relação obrigacional, evitando práticas que importem em abusos ou lesões aos direitos do consumidor. Assim tem apontado a jurisprudência: os princípios da boa-fé e da confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato do consumo; 3. Cumpre acompanhar o entendimento firmado na jurisprudência; outrossim, insta considerar que o critério para a fixação do quantum indenizatório não pode apenas ser o de punição, com o arbitramento indiscriminado de vultosos valores, visto que os referidos montantes não devem ser transformados em loterias jurídicas, deve-se buscar a reparação pelo dano sofrido, e não o enriquecimento sem causa; 4. Recurso conhecido. Provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0422/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TER
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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