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Jurisprudência


TJAL 9012432-89.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0030/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO AOS JURADOS NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PENA-BASE FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. INDENIZAÇÃO CIVIL RAZOÁVEL E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Falha na quesitação ao júri gera nulidade relativa, que preclui quando não arguida imediatamente pelas partes. Caso em que o vício foi suscitado apenas em parecer do Ministério Público de segundo grau. Alegação de nulidade não conhecida. 2. Das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, cinco são desfavoráveis ao réu. Pena-base de 17 anos de reclusão, em razão de homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP), adequada ao caso concreto. 3. Mínimos pelo homicídio quantificada em R$ 50.000,00. Valor razoável e de acordo com a jurisprudência do STJ. 4. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0030/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO AOS JURADOS NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PENA-BASE FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PESS
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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