TJAL 9012511-68.9999.8.02.0000
Acórdão n.º 1-1108/2010 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RPV E PRECATÓRIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 100, § 4, DA CF. ATO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO PELOS EXEQUENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N° 7.154/2010. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Os precatórios e os RPVs são expedidos de forma individualizada para cada credor, visto que no litisconsórcio ativo há uma cumulação subjetiva demandas, existindo tantas lides quantos forem os autores, devendo a expedição precatório e RPV ser analisada como se cada litisconsorte tivesse ingressado, individualmente, com um demanda. II - O requerimento individualizado dos créditos executados devidamente atualizados não configura rediscussão do valor fixado na condenação transitada em julgado, nem violação ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. III - Em virtude de a atividade do Magistrado que determina a expedição do RPV, assim como no precatório, possuir natureza jurídica de ato administrativo, quando do transito em julgado da sentença condenatória proferida contra a Fazenda Pública, os exequentes já adquiriram o direito a ter seu crédito pago por meio do RPV, apenas sendo aplicável a Lei Estadual n° 7.154, de 04 de junho de 2010, ao procedimento a ser seguido quando da efetiva requisição. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRACIONAMENTO. EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou substituto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 506119 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 12/06/2007
Ementa
Acórdão n.º 1-1108/2010 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RPV E PRECATÓRIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 100, § 4, DA CF. ATO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO PELOS EXEQUENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N° 7.154/2010. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Os precatórios e os RPVs são expedidos de forma individualizada para cada credor, visto que no litisconsórcio ativo há uma cumulação subjetiva demandas, existindo tantas lides quantos forem os autores, devendo a expedição precatório e RPV ser analisada como se cada litisconsorte tivesse ingressado, individualmente, com um demanda. II - O requerimento individualizado dos créditos executados devidamente atualizados não configura rediscussão do valor fixado na condenação transitada em julgado, nem violação ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. III - Em virtude de a atividade do Magistrado que determina a expedição do RPV, assim como no precatório, possuir natureza jurídica de ato administrativo, quando do transito em julgado da sentença condenatória proferida contra a Fazenda Pública, os exequentes já adquiriram o direito a ter seu crédito pago por meio do RPV, apenas sendo aplicável a Lei Estadual n° 7.154, de 04 de junho de 2010, ao procedimento a ser seguido quando da efetiva requisição. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRACIONAMENTO. EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou substituto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 506119 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 12/06/2007
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-1108/2010 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RPV E PRECATÓRIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 100, § 4, DA CF. ATO DE CARÁTER ADMINI
Classe/Assunto
:
Agravo / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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