TJAL 9012516-90.9999.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0059/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença. 2. No caso em tela, havendo elementos nos autos que sustentem a qualificadora reconhecida, impossível a nulidade da sentença condenatória, pelo que ela deve ser mantida em todos os seus termos. 3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0059/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença. 2. No caso em tela, havendo elementos nos autos que sustentem a qualificadora reconhecida, impossível a nulidade da sentença condenatória, pelo que ela deve ser mantida em todos os seus termos. 3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0059/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBI
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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