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Jurisprudência


TJAL 9012563-64.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0072/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIME. NÃO CABIMENTO PARA REVISÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - A mera menção, nos Embargos de Declaração, a questões de mérito do recurso, sem especificação de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão não permitem o seu conhecimento, porquanto este não seja o objeto do referido recurso. II - Nas alegações em que houve indicação de contradição ou omissão, estas não foram devidamente comprovadas, estando o decisum vergastado suficientemente claro e fundamentado. II - Embargos parcialmente conhecidos e, no mérito da parte conhecida, rejeitados.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0072/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIME. NÃO CABIMENTO PARA REVISÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - A mera menção, nos Embargos de Declaração, a questões de méri
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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