TJAL 9012589-62.9999.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0399/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. ART. 506, I, DO CPC. ENVIO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO REABERTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Proferida a sentença em audiência no dia 12 de agosto de 2009 (quarta-feira), saindo as partes devidamente intimadas, o prazo iniciou no dia 13 (quinta-feira) e encerrou no dia 27 do referido mês, nos termos do inciso I do art. 506, do Diploma Processual Civil, não sendo o envio de carta de intimação, por meio de Aviso de Recebimento, capaz de reabrir o prazo para a interposição do recurso, uma vez que é válida a intimação realizada em audiência. III - Recurso não conhecido. Decisão unânime. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO DEPOIS DE DECORRIDO O TRINTÍDIO LEGAL, NÃO REABRINDO O PRAZO RECURSAL SEGUNDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO APELANTE, UMA VEZ REGULAR A PRIMEIRA EFETUADA. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE NÃO CONCEDEU A SEGURANÇA E, PORTANTO, NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ/RS: Apelação Cível Nº 70016958332, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 02/03/2007)
Ementa
Acórdão n.º 1-0399/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. ART. 506, I, DO CPC. ENVIO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO REABERTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Proferida a sentença em audiência no dia 12 de agosto de 2009 (quarta-feira), saindo as partes devidamente intimadas, o prazo iniciou no dia 13 (quinta-feira) e encerrou no dia 27 do referido mês, nos termos do inciso I do art. 506, do Diploma Processual Civil, não sendo o envio de carta de intimação, por meio de Aviso de Recebimento, capaz de reabrir o prazo para a interposição do recurso, uma vez que é válida a intimação realizada em audiência. III - Recurso não conhecido. Decisão unânime. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO DEPOIS DE DECORRIDO O TRINTÍDIO LEGAL, NÃO REABRINDO O PRAZO RECURSAL SEGUNDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO APELANTE, UMA VEZ REGULAR A PRIMEIRA EFETUADA. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE NÃO CONCEDEU A SEGURANÇA E, PORTANTO, NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ/RS: Apelação Cível Nº 70016958332, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 02/03/2007)
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0399/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. ART. 506, I, DO CPC. ENVIO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO REABERTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Proferida a sent
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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