TJAL 9012650-20.9999.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0199/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CORRÉU QUE ASSUME INTEGRALMENTE A CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE COM SUA VERSÃO DOS FATOS. DESPRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RÉU DESPRONUNCIADO. I - Inexistindo conjunto probatório suficiente para formar-se um juízo preliminar de culpabilidade, imperioso que o acusado seja despronunciado. II - No caso, o recorrente era mototaxista e deu carona ao executor material confesso do crime, sem saber de suas intenções, sendo, tal fato, confirmado pelo próprio corréu. III - Recurso conhecido e provido. Recorrente despronunciado, com a possibilidade de nova denúncia caso surjam novas provas.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0199/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CORRÉU QUE ASSUME INTEGRALMENTE A CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE COM SUA VERSÃO DOS FATOS. DESPRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RÉU DESPRONUNCIADO. I - Inexistindo conjunto probatório suficiente para formar-se um juízo preliminar de culpabilidade, imperioso que o acusado seja despronunciado. II - No caso, o recorrente era mototaxista e deu carona ao executor material confesso do crime, sem saber de suas intenções, sendo, tal fato, confirmado pelo próprio corréu. III - Recurso conhecido e provido. Recorrente despronunciado, com a possibilidade de nova denúncia caso surjam novas provas.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0199/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CORRÉU QUE ASSUME INTEGRALMENTE A CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE COM SUA VERSÃO DOS FATOS. DESPRONÚNCIA. RE
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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