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Jurisprudência


TJAL 9012683-10.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0510/2010 PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. APELAÇÃO. ERRO DE DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS APRECIADOS EQUIVOCADAMENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PENA QUE JÁ APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ROL EXAUSTIVO DO ART. 43 DO CP. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A circunstância da conduta social deve retratar o comportamento do acusado no seio familiar, profissional e na comunidade em que se relaciona. Nesse sentido, não podem ser tomados os inquéritos policiais e processos-crime contra o acusado que não sirvam à hipótese de reincidência ou antecedentes. Representam elementos diversos, que em nada atinem à específica circunstância judicial da conduta social. Precedentes do STJ. II - Os motivos do crime não podem ser tomados como desfavoráveis, haja vista não restarem declinados nos autos, sob pena de bis in idem. III - Mesmo presentes as atenuantes da confissão e da menoridade, deveria a pena na segunda fase ser valorada no mínimo legal, qual seja, 2 anos de reclusão. Ausentes causas de diminuição, esta seria a pena definitiva. Todavia, diante da vedação à reformatio in pejus, aplicável ao caso de recurso exclusivo da defesa, deve-se manter a pena em 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão. IV - Não há previsão legal para que, em sede de substituição de pena (art. 44 do CP), se apliquem prestações ao condenado estranhas ao art. 43 do CP. O rol é exaustivo. Precedentes do STJ. V - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0510/2010 PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. APELAÇÃO. ERRO DE DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS APRECIADOS EQUIVOCADAMENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PENA QUE JÁ APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNC
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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