main-banner

Jurisprudência


TJAL 9012685-77.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1388/2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. 2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre o vício apontado no pronunciamento recorrido. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1388/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, es
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão