TJAL 9012685-77.9999.8.02.0000
ACÓRDÃO n.º 1.1388/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. 2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre o vício apontado no pronunciamento recorrido. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1388/2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. 2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre o vício apontado no pronunciamento recorrido. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1388/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, es
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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